22/05/14 – SÃO MANUEL – Reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 14ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ex-Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de São Manuel, contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2009. O colegiado cancelou a imposição da multa de 200 (duzentas) Ufesp´s a cada um dos responsáveis do órgão concessor e entidade beneficiária, mas manteve a reprovação das contas em análise.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta que o juízo de irregularidade proferido fundamentou-se na ausência de relatório governamental acerca da execução do objeto do convênio, em desatendimento a Lei nº 8666/93, bem como na afronta ao artigo 2º da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11350/06, tendo em vista que o aludido repasse pautou-se por termo de prorrogação do convênio, dando continuidade à terceirização de Agentes Comunitários da Saúde.

Leia a íntegra do voto

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