27/02/14 – SANTOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Pleno, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan), contra   acórdão  proferido pela Primeira Câmara, que considerou irregulares a licitação e o contrato  firmado com a Betunel  Indústria e Comércio, objetivando o fornecimento de 5.000 toneladas de cimento asfáltico de petróleo.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, confirma a decisão recorrida, fundamentada na ausência de pesquisa prévia de preços, na exigência de três atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional, e na subjetividade das regras impostas para a avaliação da situação econômico-financeira das licitantes.

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