06/06/14 – MOGI DAS CRUZES – Durante realização da 16ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram despacho do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, com fundamento na Lei 8.666/93, no qual determinou a paralisação do edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, deflagrado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, cujo objeto é a contratação de licenciamento de uso temporário de sistema para a modernização da administração tributária municipal.

 

O relator argumentou que, dentre as irregularidades apontadas através de representação interposta por Osmar Paulino de Araújo, foi apontada a aglutinação de itens que não guardam relação entre si - serviços de licença de software com hospedagem de dados.

 

“Ao menos em tese, tem potencial para impor indevida restrição ao certame e, via de consequência, para impedir o alcance do objetivo da licitação, qual seja, a escolha da proposta mais vantajosa à administração”, destacou o Conselheiro Relator.

 

O relator determinou a suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes e oficiou a Prefeitura para que se abstenha de adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação do Tribunal de Contas. Exaurido o prazo para o contraditório e da ampla defesa, a matéria seria analisada pelos órgãos técnicos e Ministério Público de Contas, conforme procedimento indicado no artigo 223 do Regimento Interno do TCE.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.