21/05/14 – SÃO CAETANO DO SUL - Reunido durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer pela irregularidade de termos aditivos, com finalidade de acréscimo de valores e prorrogação de tempo contratual, celebrados entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e a empresa Contracta Engenharia Ltda., que objetivou a reforma do Complexo Educacional de Ensino Fundamental Coronel José Bonifácio de Carvalho.

Relator do processo na Segunda Câmara, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao considerar o princípio da acessoriedade, proferiu voto pela irregularidade dos termos firmados, uma vez que a licitação e o contrato decorrente foram considerados irregulares pelo TCE.

O relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para que os responsáveis apresentem ao TCE informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão.

Leia a íntegra do voto

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