26/06/14 – JAGUARIUNA – Ao analisar o exercício fiscal e orçamentário relativo ao ano de 2012 da Prefeitura de Jaguariúna, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 18ª sessão ordinária, emitiram, em primeira instância, parecer desfavorável às contas municipais. O relator da matéria foi o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, e a fiscalização foi realizada pela equipe técnica da Unidade Regional de Campinas (UR-3).

Dentre as falhas graves apontadas pelo relator, está o aumento do déficit orçamentário de 1,64% em 2011, para 6,99%; a reversão do resultado financeiro de superávit de R$2.886.027,19, no exercício anterior, para deficitário em R$13.318.347,09. O relator ainda apontou a falta de liquidez para honrar os compromissos de curto prazo e a realização de contratações de empresas sem licitação.

Outras impropriedades apontadas no voto, e que serão analisadas em autos apartados, dizem respeito à substituição de mão de obra e despesas de pessoal sem suporte em documento hábil; pagamento de multas e juros em decorrência do atraso havido no recolhimento das contribuições devidas ao PASEP; e concessão de benefícios a pessoas físicas em ano eleitoral.

O relator determinou ainda que cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público do Estado para as medidas cabíveis, em virtude da indigitada infringência ao artigo 73, inciso IV, da Lei Federal nº 9.504/97, a caracterizar, possivelmente, ato de improbidade administrativa.

Leia a integra do voto
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