21/08/14 – SÃO PAULO- Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação, o contrato dela decorrente e termos de aditamento, promovidos pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Hospital Guilherme Álvaro e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., visando à prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar destinada a pacientes (adultos e infantis), e funcionários do hospital, pelo valor de R$ 2.694.000,00 e prazo de vigência de 15 (quinze) meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta dentre as falhas trazidas pela equipe de fiscalização do TCE, a impropriedade recai sobre o orçamento, onde os valores cotados não sofreram alteração em função da redução quantitativa de serviços a serem prestados, conduzindo a contratação com valores acima da referência do mercado.

“Agrava o cenário, a pesquisa de preços que se mostrou defasada em mais de 7 (sete) meses, tendo em vista a data de sua elaboração e a data de assinatura do edital, comprometendo, ainda mais, a lisura do valor praticado”, argumentou o relator ao citar a ofensa ao artigo 43, inciso IV, da Lei de Licitações e à jurisprudência do TCE.

O relator aplicou, pelo todo, multa ao valor de ao então Diretor Técnico de Departamento de Saúde no valor de 200 Ufesp´s, e determinou que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão, inclusive sobre as providências administrativas complementares adotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

Leia a integra do voto
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