04/09/14 – SÃO SEBASTIÃO – Reunido durante realização da 26ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade no contrato de gestão, e do termo aditivo decorrente dele, ajustados entre a Prefeitura de São Sebastião e a Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Pro Saúde, visando à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital de Clínicas de São Sebastião e nas unidades de Pronto Socorro Central e Pronto Atendimento de Boiçucanga, no valor de R$2.365.000,00 mensais.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou em seu voto que, comparando-se as características do objeto da parceria, o prazo para elaboração do projeto e a forma escolhida para conferir publicidade e transparência ao chamamento de interessadas, ‘não restou evidenciada a proporcionalidade/razoabilidade entre os aspectos relacionados’.

“A parceria representa a transferência de serviços de saúde, de notória imprescindibilidade, mediante densa transferência de valores, tendo como prazo estimado período também significante”, disse o relator que ainda ressaltou que a contratante também cometeu falhas quanto à cobrança de valor fixo, a título de taxa de administração, medida que segue contra o entendimento do Tribunal.

O relator determinou, pelo exposto, prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão exarada. Ao responsável pela assinatura dos atos foi imposta multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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