30/05/14 – ITAQUAQUECETUBA – Em Sede de Exame Prévio de Edital, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), acolheu a representação formulada contra a concorrência pública promovida pela Prefeitura de Itaquaquecetuba, e suspendeu o edital que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão em iluminação pública, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, ampliação, cadastramento georeferenciado da rede de iluminação e serviço de tele atendimento.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou inconsistências editalícias quanto ao item que requer apenas a qualificação técnica profissional (subitem 4.3.2) em serviços limitados à ‘iluminação pública’, o que constitui atividade específica, vedada pela Súmula 30 do TCE.

Ao proferir voto pela suspensão do ajuste em curso, a relatora determinou que cópia completa de todo o edital seja remetida ao TCE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-lhe, ainda, no mesmo prazo, a apresentação de justificativas acerca das impugnações dispostas na inicial, bem como sobre os pontos suscitados.

Leia a integra do voto

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