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Data Inicial:
Área:
TCESP

Em conformidade com a Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01, de 11/08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/08/2025 (RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025), informamos que será obrigatório o recadastramento dos titulares e beneficiários vinculados ao IAMSPE, até 30 de novembro de 2025.

O procedimento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, pelo aplicativo IAMSPE Digital ou pelo Portal do Beneficiário (www.iamspe.sp.gov.br), mediante autenticação via Gov.br (Recadastramento – Informativo – IAMSPE).

Ressaltamos que o não cumprimento dentro do prazo implicará na inaptidão do cadastro do titular e de seus beneficiários, independente da continuidade da contribuição.

Em caso de problemas, falhas ou erros técnicos, o servidor deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IAMSPE através do telefone (11) 4003-8559.

O IAMSPE disponibilizou uma página com as principais dúvidas e informações sobre o recadastramento: https://www.iamspe.sp.gov.br/recad-per-frequentes/ .