O tempo de contribuição laborado pelos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS a ser utilizado para fins de concessão de aposentadoria em outro regime previdenciário: INSS ou outros RPPS – federal, estadual ou municipal será comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, de acordo com a Portaria MTP no 1.467/2022 e alterações posteriores.
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