Em relação aos vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município pode ser enviada como "Ato Normativo" destes cargos políticos?

Sim, caso ela defina a denominação, a quantidade de vagas e demais características correspondentes a cada cargo do Quadro de Pessoal.
Audesp Fase III - Atos de Pessoal

Qual carga horária devo colocar nos cargos de vereador e de Presidente da Câmara?

É necessário considerar o número de horas previstas para as sessões, quando semanais, ou considerar o número de horas de expediente da Câmara Municipal.
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Como cadastrar Presidente da Câmara, vereadores e suplentes?

Deve-se criar um Cargo de Presidente da Câmara (Documentos de Cargo) com uma vaga e um Cargo de Vereador com o número de vagas máximo permitido. O vereador que assumir a Presidência da Casa estará lotado em dois cargos: de vereador e de presidente (Documentos de Lotação de Agente Público). Em caso...
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Como informar os códigos de municípios e entidades não localizados em “Planilha com os códigos dos órgãos para envio pelo Coletor.xls”?

Para órgãos fora da jurisdição do TCESP (órgãos federais, órgãos de municípios de outros estados, etc.), utilize o código de município genérico “9999” e o código de órgão genérico “9999”. Para órgãos que prestam contas para o TCESP, note que as entidades subordinadas a eles não estão presentes na...
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Qual a diferença no sistema entre Documentos de Cargo e Documentos de Função na Fase III?

Documento de Função é exclusivamente para cadastro de contratações por tempo determinado. Por esse motivo, não é para ser informada no Documento de Quadro de Pessoal. Documento de Cargos é para informar todos os cargos/funções que não são por tempo determinado. Como tais cargos/funções fazem parte...
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Qual a diferença no sistema entre o Exercício de Atividade “Exclusivamente em Comissão” e o “Efetivo em Comissão”?

A opção “Efetivo em Comissão” deve ser atribuída a cargo que só pode ser ocupado por servidor pertencente ao quadro de pessoal da entidade, nomeado em comissão. A opção “Exclusivamente em Comissão” deve ser atribuída a cargos que podem ser ocupados por funcionários efetivos (do quadro da entidade) e...
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Posso enviar os pacotes da Fase III - Atos de Pessoal de uma só vez?

Existem algumas dependências entre os cadastros, por isso os documentos devem ser enviados e armazenados na ordem definida: 1º: Atos Normativos e Agente Público (sem dependência); 2º: Cargo e Função (possuem dependência com atos normativos); 3º: Lotação de Agente Público e Quadro de Pessoal...
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Se o coletor receber parte dos dados da entidade, depois será possível complementar via sistema eletrônico?

Sim, as informações podem ser enviadas pelo coletor e complementadas por interação direta (digitando as informações complementares diretamente nos formulários do sistema).
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Para enviar documentos de Atos de Pessoal pelo Coletor são necessários acessos diferentes?

Para enviar documentos para o ambiente piloto, os acessos necessários são: 1. Acesso "Prestação de Dados" no sistema "Audesp - Atos de Pessoal (Piloto)" 2. Acesso "Pacotes do módulo de Atos de Pessoal - fase 3 - Piloto" no sistema "Coletor Audesp" 3. Acesso "Permissão para transmissão de pacotes" no...
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O Gestor da entidade mudou. Como solicito o cadastro de Gestor no sistema de delegações?

Caso a entidade tenha alterado seu Gestor ou não possua um Gestor cadastrado, deverá observar os procedimentos constantes do Comunicado SDG nº 43/2015. Abra um chamado no Fale Conosco do Sistema Audesp anexando um ofício com as informações solicitadas no comunicado 43/2015 (o e-mail constante no...
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