Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.


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Outra novidade da nova lei de licitações é a vigência da ata de registro de preços por 1 (um) ano, sendo possível a prorrogação por igual período.