Fase IV do Sistema Audesp
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COMUNICADO SDG nº 061/2025
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) informa aos órgãos jurisdicionados que, em cumprimento às diretrizes da nova Fase IV do Sistema Audesp, passa a ser obrigatório o envio de pelo menos um dos documentos abaixo, conforme a natureza do ajuste:
1. Licitações: edital.
2. Contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade):
a) edital, ou
b) aviso de contratação direta, ou
c) termo de referência, ou
d) ato que autoriza a contratação direta.
O envio será obrigatório a partir das seguintes datas:
• 17/11/2025 – para órgãos da área estadual;
• 02/02/2026 – para órgãos da área municipal.
O envio deve ocorrer a partir da data da assinatura do ajuste, da emissão da nota de empenho (nos casos em que substitui o contrato) ou da ordem de serviço (para empresas públicas e sociedades de economia mista), observando-se os seguintes prazos:
• Licitações: até 20 (vinte) dias úteis;
• Contratações diretas: até 10 (dez) dias úteis.
Os documentos deverão ser encaminhados conforme o leiaute definido para a Fase IV, disponível para consulta no portal do Sistema Audesp.
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/reformulacao-fase-iv-jsonschemas-e-documentacao-xlsx .
Recomenda-se a todos os jurisdicionados que adotem as medidas necessárias para o cumprimento da presente obrigação, lastreada nas Instruções vigentes.
Para os órgãos estaduais que passaram a utilizar o Compras.gov.br, do Governo Federal, os editais serão encaminhados automaticamente ao TCESP, por meio da integração desenvolvida pelo Governo do Estado, sem necessidade de intervenção manual.
SDG, em 28 de outubro de 2025
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Comunicado SDG 061-2025_disponibilizado no dia 29 de outubro de 2025.pdf | 68.11 KB |