De acordo com o art. 10 da Resolução n°03/15, compete ao Ouvidor:
- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
- apresentar ao Conselheiro Presidente relatórios das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;
- propor a realização de cursos e seminários;
- impedir a utilização política-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
- encaminha à Presidencia queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre procedimentos de servidores, Membros do Ministério Público de Contas, Auditores e Conselheiros, nos termos regimentais;
- dar conhecimento ao Conselheiro Presidente, quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.