De acordo com o art. 8º da Resolução nº 16/2022, compete ao Ouvidor:
- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência, bem como zelar pelo controle de sua equidade;
- receber as demandas referentes a assédio moral, sexual e discriminação e encaminhá-las à Comissão de Ética para prosseguimento e análise do caso;
- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos sob sua coordenação;
- encaminhar à Presidência queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre inadequação dos procedimentos de servidores, Membros do Ministério Público de Contas, Auditores e Conselheiros, nos termos regimentais;
- dar conhecimento ao Conselheiro Presidente quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representem grave risco ao erário.