Anuario-IEGPrev-capa
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

A Previdência Social tem como finalidade prover a subsistência do trabalhador e seus dependentes em caso de incapacidade laboral, aposentadoria ou morte.

Diante do contexto histórico da previdência, bem como das recentes mudanças advindas com a Reforma da Previdência pela Emenda Constitucional nº 103/2019, verifica-se cada vez mais a importância e a necessidade do controle social, em que os cidadãos reivindicam o acesso legítimo às informações que lhes permitam avaliar os resultados das ações dos gestores públicos e sua adequação aos compromissos assumidos com a população.

Por isso, pelo segundo ano consecutivo, com entrega obrigatória, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apura a situação previdenciária dos municípios, com foco naqueles que possuem Regime Próprio de Previdência Social por meio do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal – IEG-Prev/Municipal -TCESP.

Criado pelo TCESP em 2018 como um mecanismo para avaliar a correspondência das ações dos gestores públicos às demandas das comunidades, este índice avalia, sem esgotar o assunto, sete áreas temáticas sobre a matéria previdenciária: contribuições, endividamento, atuária, investimentos, benefícios, sustentabilidade dos RPPS e fidedignidade das informações.

Assim como o IEG-M, os dados do IEG-Prev/Municipal, além de colaborarem nas auditorias e no controle pela sociedade, também podem ser utilizados pelos Prefeitos, Vereadores e gestores dos Regimes Próprios de Previdência como uma valiosa ferramenta de aferição da gestão previdenciária, reavaliação de prioridades e adequação às normas vigentes.

Nosso objetivo, como órgão de controle, é contribuir para uma gestão responsável e consequente satisfação das necessidades sociais. Nesse sentido, e considerando que uma das frentes mais eficientes para uma gestão previdenciária adequada é composta pelas ações educativas e preventivas, que conseguem se antecipar a ponto de eliminar possíveis irregularidades antes mesmo de sua origem, esperamos que os dados apresentados contribuam para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos previdenciários e o cumprimento das obrigações previdenciárias pelos municípios do Estado de São Paulo.


São Paulo, setembro de 2021

CRISTIANA DE CASTRO MORAES