Guia de Orientação aos Membros do Conselho do Fundeb
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2006, por meio da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentado, à época, pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelo então Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, para vigorar por 14 anos. 

O Fundeb teve sua implantação programada de forma gradativa nos quatro primeiros anos (2007-2010), encerrando a sua vigência no final do exercício de 2020, quando então, através da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, criou-se o novo Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), agora permanente (art. 212-A, da Constituição Federal – CF), objetivando estabelecer comandos de exclusivo interesse da Educação brasileira, disposição esta vigente desde o dia 1º de janeiro de 2021, caracterizando-se pela ampliação do investimento e pela maior eficiência na alocação de recursos.

Regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e pelo Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, além de disciplinar a forma de apurar o complemento federal para Estados e municípios, estabeleceu critérios de ponderação entre as várias etapas e modalidades da educação básica, bem como a fiscalização exercida pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social – CACS, de acordo com o que preceitua o art. 212-A, inciso X, da CF. Referida lei foi alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.

Na verdade, não se trata de um único fundo, mas de 27 fundos, um para cada Estado e Distrito Federal. São fundos especiais de natureza contábil, constituídos por um grupo de receitas especificadas por lei, que se vinculam à realização de determinados objetivos; no caso do Fundeb, a universalização da educação básica, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais da educação.

Seu objetivo principal é garantir recursos financeiros para a aplicação na educação básica pública, que serão realizados automaticamente em favor dos Estados e municípios de forma igualitária, com base no número de alunos.