Guia Técnico de Transparência Municipal - 2019
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Autor:

TCESP e Arquivo Público do Estado de São Paulo

Ementa / Resumo:

A transparência é um valor indissociável da democracia, como direito de participação dos cidadãos na coisa pública, que depositaram a confiança de que o melhor será feito e seria injustificável se não fossem disponibilizados instrumentos de verificação para o controle dos atos praticados pelos agentes públicos.

Não há mais espaço para restrição das informações e atos da Administração. A transparência erige-se como regra, o sigilo a exceção.

Ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como das respectivas entidades da administração direta ou indireta e fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

Ao Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo, por meio de seu Centro de Assistência aos Municípios (CAM) do Departamento de Gestão do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (DGSAESP), cabe prestar orientação técnica às administrações municipais e coordenar a implementação do Programa Permanente de Institucionalização dos Arquivos Públicos Municipais. Nesse
sentido, vem desenvolvendo, desde o ano de 2000, ações junto aos municípios paulistas, visando à implantação de políticas de gestão documental e acesso à informação no âmbito de prefeituras e câmaras municipais.

Diante das dificuldades encontradas pelos entes públicos em compreender e aplicar as normas vigentes relativas à gestão documental e ao acesso à informação, o Arquivo Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo firmaram parceria com a finalidade de orientar e facilitar os Municípios no cumprimento de seus deveres relativos à Transparência Pública, Gestão de Documentos e Acesso à Informação.

Um dos resultados dessa profícua parceria é a elaboração deste Guia, que está dividido em sete capítulos, os quais detalham de maneira didática a legislação e o passo a passo para implementação da política de gestão documental e instituição de Arquivos Públicos Municipais, regulamentação da Lei de Acesso à Informação, estruturação dos Portais de Transparência e dos Serviços de Informações ao Cidadão.

 


ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


FERNANDO PADULA NOVAES
COORDENADOR DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO