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Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Autor:

TCESP

Ementa / Resumo:

A Previdência Social é um seguro social que visa assegurar a subsistência do trabalhador e seus dependentes em caso de incapacidade laboral, aposentadoria ou morte.


Atualmente há um consenso internacional que a seguridade social é um direito humano inalienável, entendimento esse emanado de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização das Nações Unidas (ONU), e instituições como a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) e a Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS).


No Brasil, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS vincula obrigatoriamente todos os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos regidos pela CLT, e adota o regime de repartição simples, no qual os trabalhadores ativos suportam os benefícios já concedidos aos aposentados e pensionistas, hoje altamente deficitário.


Temos também os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS que amparam os servidores públicos titulares de cargos efetivos e são atuarialmente deficitários, na sua maioria. Esses regimes devem, por imposição legal, adotar o regime de capitalização em que cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada segurado.


No caso dos Regimes Próprios de Previdência, a aplicação do caráter contributivo e solidário, aliados ao indispensável empenho em alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial, tendem a equilibrar a situação previdenciária dos Entes Estatais que os adotam, pois o regime de capitalização visa proporcionar autonomia aos Regimes Previdenciários, desonerando o erário do custeio de benefícios previdenciários e, ainda, carreando recursos para o sistema financeiro nacional.


O equacionamento do sistema previdenciário nacional deve ser visto como política de Estado, na qual os principais objetivos são a efetiva redução do passivo existente, a regularidade nas contribuições devidas e a gestão responsável de recursos e benefícios. Caso contrário haverá sério comprometimento das contas públicas, prejudicando políticas de interesse da população e perdas de direitos dos trabalhadores.


Em face dessa realidade, cabe aos órgãos de controle externo especial atenção na análise da gestão de todos os aspectos relacionados à previdência social. Por isso, em 2018, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dando continuidade à iniciativa que criou o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, IEG-M, indicador que mede a correspondência das ações dos governos às demandas dos cidadãos, desenvolveu o Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal – IEG-Prev/Municipal, que verifica o tratamento dado pelos gestores dos entes municipais às questões previdenciárias sob sua responsabilidade.


Os resultados, obtidos com base em informações prestadas pelos próprios Municípios, nos dados do Sistema AUDESP e nas informações trazidas pela fiscalização, retratarão a situação previdenciária do município aos servidores e à sociedade com a devida transparência, bem como aos gestores, que, de posse dessas informações, poderão adotar eventuais medidas corretivas que se fizerem necessárias.


Antonio Roque Citadini
Presidente