A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, tornou crime os casos de violência praticados contra a mulher. Isso significa que essas condutas estão sujeitas a investigação por meio de inquérito policial, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e julgamento nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou nas Varas Criminais. 

Embora o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) possua atribuições específicas na fiscalização e controle das contas públicas, a instituição também desempenha importante papel pedagógico e disseminador de boas práticas para os gestores públicos e para a sociedade. 

O TCESP firmou compromisso com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para adotar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030 da ONU, no seu quotidiano e sensibilizar os seus jurisdicionados quanto à relevância dessa Agenda. Destaca-se, assim, ODS 5 (Igualdade de Gênero) que, ao tratar da Igualdade de Gênero, almeja o fim da violência contra as mulheres1. É igualmente significativo o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), o qual tem por objetivo assegurar o acesso à Justiça, a segurança pública e a promoção de uma sociedade mais pacífica2.  

Nesse contexto, a divulgação de informações sobre a prevenção da violência contra as mulheres demonstra o comprometimento da Corte de Contas paulista em atuar no combate à violência doméstica no Brasil. 

Disque 190 -   Número de telefone da Polícia Militar disponível de forma gratuita em todo o território nacional.

Deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido.

Delegacias - uma das principais portas de entrada das denúncias de violência doméstica são as Delegacias de Defesa da Mulher. Mas a ocorrência de agressão pode ser registrada em qualquer delegacia comum e, nesse caso, a vítima deverá ter prioridade no atendimento.

A lista de todas as Delegacias da Mulher na capital paulista e no Estado de São Paulo, endereços e telefones, pode ser acessada em https://www.sosmulher.sp.gov.br/#sobre (Clicar em "Serviços Públicos para Mulher" e depois em "Secretaria de Estado da Segurança Pública").

Confira lista de Delegacias de Plantão na Capital Paulista em http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/mapaTelefones.aspx.

Casa da Mulher Brasileira - Atende 24 horas por dia oferecendo serviços integrais e humanizados para mulheres em situação de violência.
As mulheres em situação de violência que procurarem o local encontrarão serviços de acolhimento e escuta qualificada por meio de uma equipe multidisciplinar:
- Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica;
- Ministério Público, com atuação na ação penal dos crimes de violência;
- Defensoria Pública, com orientação às mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica; 
- Tribunal de Justiça, responsável pelos processos, julgamentos e execução das causas relacionadas à violência; e também um alojamento de acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.
Endereço na Capital: Rua Vieira Ravasco, 26 – Cambuci/Centro – São Paulo/SP.
Telefone: (11) 3275-8000 (atendimento em Libras, na Central de Intermediação, para atender mulheres surdas).
Contato: (11) 99123-1411
Horário de funcionamento para emergências: 24 horas.
Horário de funcionamento para atendimento da Defensoria: das 11h às 17h.
 

Disque 180 - a denúncia pode ser registrada pelo Disque 180, central exclusiva para atendimento à mulher. O serviço é disponível 24h por dia, todos os dias, em todo o país.

Boletim de Ocorrência Eletrônico no Estado de São Paulo - desde o início da pandemia, está disponível em alguns estados, inclusive São Paulo, a opção de registrar o B.O. (Boletim de Ocorrência) de violência doméstica pela internet. Antes, só era possível de forma presencial.

Neste caso, por via eletrônica, só a própria vítima pode registrar a denúncia. Apenas a denúncia de crime de estupro não poderá ser feita eletronicamente. Veja o passo a passo para você registrar ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado de São Paulo, e fazer sua denúncia em https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home 

Defensoria Pública do Estado de São Paulo - na Defensoria Pública as mulheres em situação de violência doméstica podem solicitar Medidas Protetivas de Urgência em razão da violência doméstica sofrida, independentemente da existência do Boletim de Ocorrência ou consultar o pedido já solicitado, receber orientações jurídicas, recorrer nos casos em que a medida protetiva for indeferida, informar descumprimento de medidas protetivas, requerer busca e apreensão de crianças, acompanhamento de processos, solicitar a intimação do réu acerca das medidas protetivas, ajuizar divórcio, guarda, pensão de alimentos, entre outros. Acesse em https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/agende-seu-atendimento

SOS Mulher - O SOS MULHER é um serviço exclusivo para mulheres com Medida Protetiva. Para outras situações de violência, ligue para 190.
O aplicativo permite que a usuária cadastre até 5 contatos de sua confiança e envie para estes, em caso de emergência, uma mensagem SMS com sua localização atual e um pedido de socorro.
Contudo, nessa plataforma, é possível obter orientações importantes sobre assuntos que visam garantir proteção em relação às principais formas de violência listadas na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Acesse em https://www.sosmulher.sp.gov.br/

Centros de Referência da Mulher (CRMs) - apenas na Cidade de São Paulo - Os CRMs são unidades que oferecem orientação e atendimento psicossocial, social e jurídico às mulheres em situação de violência. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/equipamentos/index.php?p=271105

Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM) - apenas na Cidade de São Paulo - Serviço caracterizado por oferecer proteção e apoio a mulheres (e seus familiares) em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral. Tem como objetivo acolher as mulheres em situação de violência, oferecendo atendimento psicossocial, orientações e encaminhamento jurídico necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. O acesso ao serviço é feito por demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS, CREAS, pelo Sistema de Garantia de Direitos e procura espontânea. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/protecao_social_especial/index.php?p=28935

Centros de Cidadania da Mulher (CCMs) - apenas na Cidade de São Paulo - Os Centros de Cidadania da Mulher são espaços de qualificação e cidadania ativa, de defesa de direitos sociais, econômicos e culturais. Nestes espaços as mulheres também podem propor e participar de ações e projetos que estimulem a implementação de políticas de igualdade com o objetivo de potencializar, por meio do controle social, os serviços públicos existentes para atender às suas necessidades e de sua comunidade. https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/equipamentos/index.php?p=271106

Postos Avançados da Prefeitura Municipal de São Paulo - apenas na Cidade de São Paulo - O Posto Avançado é um espaço no qual as mulheres vítimas de violência podem buscar orientações acerca da rede de enfrentamento disponível na cidade. Nos espaços dos Postos Avançados são oferecidos atendimentos e possíveis encaminhamentos à rede de enfrentamento à violência contra a mulher. Acesse em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/mulheres/index.php?p=336487

Unidade Móvel da Mulher - apenas na Cidade de São Paulo - A Unidade Móvel de atendimento às mulheres oferece os serviços de forma descentralizada e itinerante dos equipamentos da rede de enfrentamento à violência contra a mulher na cidade de São Paulo. Fica baseado na Casa da Mulher Brasileira. Acesse a agenda do Ônibus Lilás em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/noticias/index.php?p=318256

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que organiza serviços de assistência social voltados a famílias ou pessoas vivendo situações de violência, violação de direitos ou risco à vida. Acesse os endereços do CREAS da cidade de São Paulo em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/creas/index.php?p=2003 para os demais municípios do Estado de São Paulo acesse https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/1272.pdf
 

De acordo com a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres os governos (Estaduais, Municipais e o Distrito Federal) e a sociedade civil possuem um papel a desempenhar na prevenção e no combate da violência contra as mulheres, e na assistência às mulheres sendo a rede de atendimento à mulher em situação de violência composta pelos seguintes serviços:

Centros de Referência - Os Centros de Referência são espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência, que devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

Os Centros de Referência devem, além de prestar o acolhimento e atendimento da mulher em situação de violência, monitorar e acompanhar as ações desenvolvidas pelas instituições que compõe a Rede.

Casas-Abrigo - As Casas-Abrigo são locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de vida iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - As DEAMs são unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito aos direitos humanos e nos princípios do Estado Democrático de Direito.

Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.

Defensorias da Mulher - As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios.

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê a criação dos Juizados, esses poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - é um serviço do governo federal que auxilia e orienta as mulheres em situação de violência através do número de utilidade pública 180. As ligações podem ser feitas gratuitamente de qualquer parte do território nacional. Serviço disponível 24 horas, inclusive aos domingos e feriados.

Cabe à Central o encaminhamento da mulher para os serviços da rede de atendimento mais próxima, assim como prestar informações sobre os demais serviços disponíveis para o enfrentamento à violência.

A Central Ligue 180 também recebe e encaminha as denúncias das mulheres em situação de violência.

Ouvidorias - A Ouvidoria é o canal de acesso e comunicação direta entre a instituição e o(a) cidadã(o). É um espaço de escuta qualificada, que procura atuar através da articulação com outros serviços de ouvidoria em todo o país, encaminhando os casos que chegam para os órgãos competentes em nível federal, estadual e municipal, além de proporcionar atendimentos diretos.
Portanto, a Ouvidoria visa a fortalecer os direitos da cidadã, orientando-a e aproximando-a da instituição, estimulando o processo de melhoria contínua da qualidade.

Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Os Centros de Referência da Assistência Social fazem parte do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e desenvolvem serviços básicos continuados e ações de caráter preventivo para famílias em situação de vulnerabilidade social (proteção básica).

Os CREAS, por outro lado, são responsáveis pela proteção de famílias e indivíduos que tenham seus direitos violados e que vivam em situações de risco pessoal e social (proteção especial).

Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor - é o equipamento responsável pelo acompanhamento das penas e das decisões proferidas pelo juízo competente no que tange aos agressores, conforme previsto na Lei 11.340/2006 e na Lei de Execução Penal.

Esses serviços deverão, portanto, ser necessariamente vinculados ao sistema de justiça, entendido em sentido amplo (Poder Judiciário, Secretarias de Justiça Estadual e/ou Municipal).

Polícia Civil e Militar - A Delegacia comum também deve registrar toda e qualquer ocorrência oriunda de uma mulher vítima de violência. São os profissionais da Polícia Militar que muitas vezes, fazem o primeiro atendimento ainda na residência ou em via pública, realizando então o primeiro atendimento e encaminhando para outros serviços da rede.

Instituto Médico Legal - O IML desempenha um papel importante no atendimento à mulher em situação de violência, principalmente as vítimas de violência física e sexual. Sua função é decisiva na coleta de provas que serão necessárias ao processo judicial e condenação do agressor. É o IML quem faz a coleta ou validação das provas recolhidas e demais providências periciais do caso.

Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual - A área da saúde, por meio Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro.

Casa da Mulher Brasileira - é uma inovação no atendimento humanizado às mulheres. Integra no mesmo espaço serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; Juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

Núcleos de atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministério Público Estadual) - responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.
 

Programa Tem Saída - lançado em agosto de 2018, é uma política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A ação é uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, OAB-SP e ONU Mulheres.

O Tem Saída conta com o apoio de empresas privadas, que viabilizam vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo programa. Esse conjunto de esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência.

A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser integrada ao programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário ou Delegacia.
Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o Cate - Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo. As candidatas passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura e de recursos humanos das empresas receberam treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.

Auxílio Aluguel - para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social. O auxílio-aluguel foi Instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021 e Portaria 028/SMDHC/2021.

As mulheres com filhos de até cinco anos de idade têm prioridade na concessão do auxílio-aluguel.

  • Decreto nº 1.973 de 1º de agosto de 1.996 - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher D1973 (planalto.gov.br) – Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2.006 - Lei Maria da Penha Lei nº 11.340 (planalto.gov.br)
  • Lei nº 12.650 de 17 de maio de 2012 – Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes sexuais de crianças e adolescentes (Lei Joana Maranhão)
  • Lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012 – Delitos Informáticos (Lei Carolina Dieckmann) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
  • Lei nº 12.845 de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei do Minuto Seguinte) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm
  • Lei nº 13.104 de 09 de março de 2015 - Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio –Lei nº 13.718 de 24 de setembro de 2.018 - Lei Importunação Sexual L13718 (planalto.gov.br) – Lei nº 14.132 de 31 de março de 2021 -Crime de Perseguição L14132 (planalto.gov.br) – Lei nº 14.188 de 28 de julho de 2021 - Lei Violência Psicológica e do Sinal Vermelho L14188 (planalto.gov.br) – Lei nº 14.192 de 04 de agosto de 2021 - Lei Violência Política de Gênero L14192 (planalto.gov.br)
  • Lei nº 17.431 de 14-10-21 - Consolidação das Leis de Proteção e Defesa da Mulher do Estado de São Paulo https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2021/lei-17431-14.10.2021.html
  • Lei nº 14.330 de 04-05-22 – Inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como Instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social L14330 (planalto.gov.br)
  • Lei nº 17.352 de 31-03-21 - Institui no Estado de São Paulo, o Programa "BELAS emPENHAdas contra a Violência Doméstica e Familiar", de capacitação de profissionais da área de beleza e estética, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação contra a violência doméstica e familiar. https://www.al.sp.gov.br/norma/197703
  • Lei nº 17.406 de 15-09-21 – Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Lei nº 17.406, de 15/09/2021 ( Lei 17406/2021 ) (al.sp.gov.br)
  • Lei nº 17.416 de 01-10-21 - Cria o Dossiê Mulher Paulista a legislação cria estatísticas periódicas sobre mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Estado. A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a 12 meses e deverá ser acompanhada das informações sobre as políticas de atendimento a vítimas de qualquer tipo de violência.