21/08/14 – PIRACICABA – Reunido durante realização da 24ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado emitiu juízo pela irregularidade de diversos termos de aditamento – com fins de majoração de valores e prazo -, ajustados ao contrato formalizado pela Prefeitura de Piracicaba e com a empresa Estre Ambiental S/A, visando à prestação de serviços de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, pelo valor de R$ 6.849.300,00 e prazo de 12 (doze) meses.

Segundo relatório de fiscalização do Tribunal de Contas, o ajuste inicial, precedido de Pregão Presencial, foi julgado irregular pela Primeira Câmara e mantido em sede recursal. Ao adotar o princípio da acessoriedade, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reafirmou o entendimento da Corte de Contas de que ‘os vícios detectados que levaram a irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente’.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias à atual Administração para que informe as providências adotadas em face das irregularidades constatadas pelo TCE.

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