10/10/14 – CAJAMAR – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, emitiu voto pela irregularidade da concorrência, e do ulterior contrato e aditivos, celebrados pela Prefeitura de Cajamar com vistas à prestação de serviços para realização de eventos de médio e grande porte, compreendendo mão-de-obra, equipamentos de sonorização, iluminação e infraestrutura.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo, consignou em seu voto que foi denotada a aglutinação de itens diametralmente diferentes, sem possibilitar que potenciais interessados concorressem somente aos lotes associados à sua vocação comercial, ocasionando franca restrição à participação de outras empresas.

O relator apontou que a aglutinação de diversos tipos de veículos no objeto do certame, que congrega 87 (oitenta e sete) itens discrepantes, ficando a contratada obrigada a operar em todas as áreas e oferecer todos os serviços, como montagem de palco, lanches, segurança, recreação, trenzinho de passeio, barricadas, iluminação, trio elétrico, tendas, galpões, telões de projeção, sanitários químicos, camarotes, camarins, painéis de ‘led’ e outros.

Ao votar pela irregularidade nos ajustes, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos termos.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.