wqebdor-aud-policiacivil

25/07/2019 – SÃO PAULO – A Polícia Civil do Estado de São Paulo possui um déficit de mais de 8 mil agentes – um número de policiais 25% inferior ao ideal. Os dados integram a auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na Pasta da Segurança, no exercício de 2018, como parte do processo de Prestação de Contas do Governo paulista.

A fiscalização do TCE, realizada no âmbito dos Programas ‘Ampliação da Investigação Judicial’ e ‘Polícia Judiciária’, realizou apurações sobre a infraestrutura de prédios e materiais disponibilizados para as atividades investigativas.(clique para acessar a íntegra do relatório).

A Corte tomou como base para o levantamento, a legislação aplicável; notícias e dados disponíveis em páginas oficiais; visitas e entrevistas com delegados, escrivães, agentes, investigadores e carcereiros em 75 delegacias, com requisições de documentos.

. Dados

Segundo o relatório formulado pela Diretoria de Contas do Governador, foi constatada uma carência de 8.821 agentes nas 8 (oito) carreiras  da Polícia Civil.

O quadro de pessoal da Polícia Civil e Técnico-Científica, segundo o TCE, apresentou um déficit crescente entre os anos de 2014 e 2018, que atingiu 30% do total de cargos (excluído o posto de Delegado). 

A fiscalização, também baseada em dados fornecidos pela Delegacia-Geral de Polícia Adjunta (DGPAD) e pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, evidenciou que 30% dos policiais em atividade já se encontram aptos a se aposentar a qualquer momento. Um percentual de 37% do quadro tem idade superior a 50 anos.

. Conclusões

Aliada às constatações 'in loco', os dados fazem presumir a insuficiência de recursos humanos para a adequada execução das atividades do órgão – ocorrência que se acentua principalmente nas Delegacias das regiões periféricas, mais populosas e com maiores índices de crimes graves.

No relatório, o Tribunal de Contas do Estado apontou, ainda, que ‘há precariedade na estrutura das delegacias e há falta ou sucateamento dos recursos materiais de modo que impede o órgão de cumprir adequadamente sua missão institucional – o que pode acarretar, caso não haja correções, em inoperância’.

Clique para acessar a íntegra do relatório