07/05/14 – SUZANO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP),  julgaram irregulares as contas de 2010 da Câmara Municipal de Suzano, em razão de várias falhas, entre elas, pagamento indevido a agentes políticos e excesso de servidores comissionados.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Ramalho, constatou  o pagamento indevido subsídios de três sessões que regimentalmente deveriam ter ocorrido, mas que não foram realizadas. Observou que o dano ao erário foi atenuado porque vários vereadores restituíram mas quatro ainda não, o que é suficiente à reprovação das contas.

Além disso, prossegue o voto, a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados afronta aos princípios da razoabilidade e da moralidade expressos na Constituição, tendo em vista que a estrutura funcional do Legislativo de Suzano é composta de 104 cargos efetivos, dos quais apenas 63 encontram-se ocupados, contrapostos com iguais 104 de livre provimento, dos quais 99 estão preenchidos. Ou seja, mais de 60% do quadro de pessoal da Edilidade é ocupado por comissionados, numa afronta evidente aos princípios da razoabilidade e da moralidade, expressos na Constituição.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.