08/04/14 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a Segunda Câmara julgou irregulares, pelo princípio da acessoriedade, os termos de aditamento, relativos ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a Construtora Itajaí Ltda. para a construção de prédio escolar, em estrutura pré-moldada de concreto, com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador.
O Conselheiro Relator, Robson Marinho, ao votar pela irregularidade dos aditivos, também votou pelo conhecimento dos termos de recebimento provisório e definitivo, de devolução da caução e de encerramento das obrigações contratuais.
O voto do relator observa que a jurisprudência que se consolidou no Tribunal de Contas acolhe o entendimento de que é viciado todo o aditivo derivado de contrato e concorrência irregulares - hipótese que se verifica no caso em análise.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.