05/06/14 – OCAUÇU – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável às contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Ocauçu. A Conselheira Relatora das contas municipais, Cristiana de Castro Moraes, apontou como causas da reprovação o insuficiente pagamento de precatórios e gastos irregulares com publicidade oficial.

Segundo o voto, ficou consignado que no exercício a Prefeitura não pagou os requisitórios de baixa monta apresentados, no montante de R$ 90.595,41, o que configurou inadimplência do município e desatendeu às normas previstas pelo artigo 100 da Constituição Federal.

O segundo fator que corroborou para o juízo negativo foi o aumento das despesas com publicidade e propaganda oficial, que superou em 95% a média despendida nos três últimos exercícios financeiros – entre 2009 a 2011 -, e o gasto feito, a esse título, no ano de 2011, afrontou a Lei Eleitoral.

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