21/05/14 – DIADEMA – Reunida às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares concorrência, o contrato e termo aditivo, celebrados entre a Prefeitura de Diadema e a Octágono Serviços Ltda., objetivando a concessão dos serviços de implantação, administração e gerenciamento do pátio de veículos envolvidos em autuações de trânsito de qualquer natureza, pelo valor de R$ 7.220.655,60, e prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.

O voto de relatoria do Conselheiro Robson Marinho aponta entre as irregularidades, a conduta restritiva de se exigir que as próprias licitantes apresentassem a comprovação da viabilidade econômica e financeira de suas propostas, o que levou à desclassificação registrada no certame. Das 18 empresas que retiraram o edital, registrou-se apenas 3 (três) licitantes, sendo que 2 (duas) delas foram excluídas.

O aditivo, segundo o relator, se acha contaminado pelos mesmos vícios que tornam irregular a relação contratual desde o seu nascedouro. Ao Secretário Municipal de Transportes à época foi imposta multa indenizatória ao valor de 400 Ufesp´s.

Leia a íntegra do voto
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