30/07/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, ao acatar a representação interposta pela empresa Empresa Mark-Sistemas de Informações e Informática Ltda., julgaram irregulares a licitação, na modalidade de pregão eletrônico, e o contrato, ao valor de R$ 128.700,00, ajustado entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, com a Empresa Ideafix Pesquisas Coorporativas Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada para executar pesquisa de percepção de imagem da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar o voto durante a 22ª sessão da Segunda Câmara, considerou que a pesquisa de valores de mercado apresentada entre as interessadas que participaram, efetivamente, da disputa de preços na licitação, apresentaram valores muito inferiores àqueles cotados previamente, sendo, ‘curiosamente, desclassificadas por não apresentarem planilhas de composição de preços’.

“Ademais, a exigência de no mínimo dois atestados de qualificação técnica restringe, de fato, a ampla competitividade”, apontou o relator que, em seu parecer, entendeu que houve excesso de rigor do pregoeiro. “Tal procedimento comprometeu a economicidade do certame, pois impossibilitou a contratação da empresa que ofereceu a melhor proposta, afrontando a Lei 8666/93, bem como infringiu o princípio da razoabilidade”, proferiu.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão.

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