27/06/14 – TABOÃO DA SERRA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo então Secretário de Administração de Taboão da Serra, durante o ano de 2007, e manteve decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e as despesas decorrentes, referentes ao ajuste firmado com a empresa Comércio de Hortifrutigranjeiros Espíndola para aquisição de hortifrutigranjeiros.

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumentou em seu voto que o decreto de irregularidade decorreu do critério de julgamento das propostas, em que os preços seriam tomados com base na aplicação do percentual a ser cobrado (acréscimo) ou descontado (decréscimo) para entrega dos produtos, em relação aos constantes da tabela diária da CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, em afronta ao disposto na Lei 8666/93.

“Não assiste razão ao recorrente quando alega cerceamento de defesa, uma vez que o ponto que ensejou o decreto de irregularidade foi claramente debatido e o critério de julgamento eleito não se mostrou economicamente vantajoso”, pontuou o relator.

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