16/06/14 – GUARUJÁ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante a 17ª sessão ordinária, julgou irregular a licitação - e o contrato e termos aditivos dela decorrentes – celebrados entre a Prefeitura de Guarujá e a Guarda Patrimonial de São Paulo S/C Ltda., objetivando a implantação, instalação e operação total de um sistema integrado de segurança, no valor de R$8.255.872,80, pelo prazo de (12) doze meses.

No voto, lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, é apontado que a licitação e o contrato já foram objeto de julgamento no TCE, anulado, no entanto, por decisão judicial nos autos do processo TJ/SP nº 53.07.101640-9.

Segundo o relator, ficou evidente nos autos, já que o próprio parecer apresentado pela origem demonstra a inadequação das cláusulas editalícias no que tange à qualificação econômico-financeira, sobretudo porque elas estabelecem uma graduação de pontuação que permite qualificar como saudável competidor que possua problemas econômico-financeiros, o que viola as disposições da Lei n° 8.666/93.

Ao atual responsável, foi determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão, inclusive da apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis. Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa de no valor de 200 (duzentas) Ufesp’s.

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