25/02/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, acolheu representação contra edital formulado pela Secretaria da Educação, do tipo menor preço, objetivando a contratação de serviços de tele atendimento receptivo, ativo e eletrônico, com disponibilidade de central de atendimento (callcenter), sob o regime de empreitada por preço unitário.

Em seu voto, o Conselheiro e relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, reconheceu a necessidade de exclusão da cláusula que impõe distância máxima de localização da central de atendimento, assim como, considerou igualmente descabida a pretensão da representada em impor que a remuneração dos colaboradores da futura contratada.

O relator argumentou que há configuração de ingerência em questões administrativas e nas políticas salariais da contratada, não permitidas pela lei, não se pode permitir a interferência da Administração neste aspecto e, ao final, determinou que a representada promova as devidas reformulações no edital.

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