05/02/15 – PORTO FERREIRA – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Porto Ferreira contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados com a empresa GND – Gestão Tributária, Contabilidade e Auditoria Ltda., objetivando a prestação de serviços profissionais de consultoria e execução de serviço de levantamento, identificação e aproveitamento de créditos e outros benefícios tributários.

O relator do processo, o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, ao negar provimento ao pedido da recorrente, atentou que as atividades de tributação e de recuperação de receitas são atribuições típicas de Estado, por serem atividades de arrecadação de receitas essenciais à própria existência de qualquer ente federativo, não podendo ser objetos de delegação a particulares.

“As razões dos recorrentes também não esclarecem as bases sobre as quais foi elaborado o orçamento básico que deu fundamento ao valor contratado”, finalizou o relator.

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