17/09/14 – CAJAMAR – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 28ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Cajamar,  relativas ao exercício de 2012.  O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da 9ª Diretoria de Fiscalização do TCE, com foro na capital.

No voto, o relator considerou de alta gravidade a apresentação de déficit de no valor de R$ 9.757.001,37, correspondente a 3,46% da receita arrecadada, sem qualquer amparo em superávit financeiro anterior. O resultado orçamentário negativo elevou o déficit financeiro anterior, que passou de um saldo negativo de R$ 41.783.594,57, em 31/12/2011, para R$ 49.252.557,67, em 31/12/2012, um aumento correspondente a 17,88%.

Segundo o relator também houve desatendimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a inobservância das condições para realização de despesas nos últimos oito meses anteriores ao final do mandato, tendo em vista a piora na situação de iliquidez. A falta de recolhimento de encargos previdenciários foi outro aspecto negativo que comprometeu os demonstrativos em análise.

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