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TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de sua Assessoria da Polícia Civil, realizará nos dias 4, 5 e 6 de junho, das 9h00 às 16h00, na sala ao lado do Memorial da Corte, uma Campanha para Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Voltada aos servidores ativos do TCESP, a iniciativa tem como objetivo facilitar a emissão do novo documento, uma vez que a CIN integra os dados de identificação do cidadão de forma segura e estabelece um fluxo nacional em tempo real para todos os órgãos de identificação.

Aceita em países com acordo de viagens com o Brasil, como os do Mercosul, a Carteira tem como registro geral de identificação apenas o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), com validade em todo o território nacional.

A primeira emissão da CIN em papel é feita de maneira gratuita, porém está disponível também no formato digital. Com um QR Code que garante a segurança dos dados do cidadão – em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) -, a emissão da Carteira de Identidade Nacional eleva o nível da conta ‘Gov.br’ para a modalidade ‘Ouro’, o que permite a assinatura de documentos, prova de vida e acesso a mais de 4.300 serviços digitais.

Para dar entrada no processo na sua CIN, basta acessar à página exclusiva da Campanha. Nela, você encontra todas as informações sobre documentação, além do formulário que precisa ser preenchido e agendar o dia da emissão da Carteira no TCESP: https://www.tce.sp.gov.br/servidor/cin

. Documentação

Para participar, é importante ter em mãos documentos obrigatórios como: certidão original de nascimento ou, se casado (a), certidão de casamento em bom estado de conservação e cópia e CPF (original e cópia simples) ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF.

Atenção: As certidões devem estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou rasgos. Caso necessite de uma segunda via, a emissão pode ser solicitada por meio do site: https://registrocivil.org.br/ . Se disponível, apresente o RG (estadual) anterior.

Dentre os documentos adicionais que podem ser incluídos na nova carteira, são aceitos na CIN:

- Mudança de Estado Civil: com a apresentação da Certidão de Casamento original, com averbação quando for o caso pertinente (divórcio e viuvez).

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado Militar, a Carteira de Trabalho, o Título de Eleitor, a Carteira de órgão de classe: com a exigência de apresentação dos documentos originais.

- Número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): durante a emissão, exibir o cartão do cidadão ou cartão de inscrição no Número de Identificação Social (NIS), PIS ou Pasep.

- Tipo sanguíneo: mostrar a cópia do laudo laboratorial.

- Nome Social: apresentar o formulário preenchido.

- Doação de Órgãos: apresentar o formulário preenchido.

- Classificação Internacional de Doenças (CID): basta disponibilizar durante a emissão o atestado médico ou laudo com a citação expressa do diagnóstico e do CID correspondente. Em caso do respectivo CID não estar registrado no sistema PRODESP, não será possível a inclusão da simbologia. Ou apresentar o Formulário CID preenchido, assinado e carimbado pelo médico.