Não.

O caso em questão se refere ao que a Lei Federal nº 8.666/93 chama de “Apostilamento”. Nessa situação, não será preciso gerar o Termo Aditivo nem mesmo encaminhar qualquer informação ao Tribunal.

Recomendamos a consulta ao § 8º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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