O acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) pelo Órgão/Entidade é realizado através de certificado digital (e-CNPJ) ou informando o CNPJ e a senha. 

 

O cadastro do Órgão/Entidade no sistema e-TCESP não é realizado por setores ou para os responsáveis pelos setores. 

 
Sendo assim, não há alteração na forma de acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) em virtude da alteração do gestor responsável pelo Órgão/Entidade. 

 

A alteração do gestor responsável pelo Órgão/Entidade deverá ser informada à DF ou à UR responsável pela fiscalização da UGE, bem com às demais áreas do TCESP (Audesp, Sistema de Delegações, SISCOE, etc.).