IMPORTANTE: TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS SERVEM APENAS PARA SERVIDORES DO TCESP – Servidores de outros órgãos e entidades da administração pública deverão procurar seus órgãos de origem.


Informamos que, conforme a legislação vigente, o Auxílio Funeral para servidores públicos estaduais de São Paulo é um benefício assistencial concedido ao(à) cônjuge, companheiro(a) ou, na ausência destes, à pessoa que comprove ter arcado com as despesas de sepultamento ou cremação em razão do falecimento do(a) servidor(a).

Isso significa que o Auxílio Funeral será pago somente ao cônjuge/companheiro (legalmente confirmado – por certidão de casamento ou apresentação de documentação que comprove união estável) — ou, diretamente para a pessoa que consta como pagador na nota fiscal (recibo) de prestação de serviços funerários .

O Auxílio Funeral é solicitado através do preenchimento do formulário (veja os modelos específicos de formulário em anexo) e a entrega dos documentos descritos no formulário.
 

Como solicitar o Auxílio Funeral?

Inicialmente a equipe da DDP-2 deve ser informada sobre o falecimento do servidor(a) aposentado(a) através do e-mail ddp2@tce.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3292-3243 / (11) 3292-3709.

O Auxílio Funeral é solicitado através do preenchimento do formulário (veja os modelos específicos de formulário em anexo) e a entrega dos documentos descritos no formulário.

Informações Importantes:

Cada um dos formulários corresponde a um estado civil, certifique-se de enviar o formulário referente ao estado civil correspondente ao do servidor falecido. 

Ao rodapé de cada um dos formulários, consta a lista de documentos que devem ser enviados juntos (certidões, documentos e etc.).

O formulário e toda a documentação poderá ser enviado para o e-mail da ddp2: ddp2@tce.sp.gov.br