Primeiramente, esclarecemos que o valor a ser considerado é o valor estimado total da licitação. Se este valor estiver acima do que está relacionado abaixo, todos os ajustes (mesmo que sejam de valor inferior), execuções, documentos fiscais e pagamentos deverão ser informados.

Para Entidades Estaduais:

A partir de 02/01/2018
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a R$ 1.000.000,00.

A partir de 02/07/2018
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a R$ 650.000,00.

A partir de 08/04/2019
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a 250 UFESPs.


Para Entidades Municipais:

A partir de 02/01/2018
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a R$ 20.000,00.

A partir de 02/07/2018
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a R$ 10.000,00.

A partir de 08/04/2019
Licitações anuladas, desertas, fracassadas e revogadas de qualquer valor;
Licitações adjudicadas, dispensa e inexigibilidade com valor superior a 250 UFESPs.

Valores definidos pelo Comunicado SDG 40/2018.

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