Esclarecemos que o acesso ao Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP) com o “Usuário” e “Senha” do Órgão/Entidade, permite adicionar o Advogado/Procurador cadastrado no sistema e-TCESP como Procurador Padrão. Com essa habilitação o Advogado/Procurador deixará de solicitar habilitação nos processos, vez que, já estariam automaticamente habilitados nos processos em que o Órgão/Entidade figure como interessado/parte.
Para tanto, o procedimento de habilitação somente poderá ser efetuado pelo próprio Órgão/Entidade, com seu login e senha de acesso, uma única vez, no sistema e-TCESP, conforme os passos a seguir.
O acesso ao sistema também poderá ser efetuado utilizando certificado digital.
Os procedimentos consistem em:
De posse do login e senha do Órgão/Entidade, acesse o Sistema de Processo Eletrônico e na tela inicial, no lado esquerdo, clique no link “Consulta parte em processo” e faça o acesso ao sistema;
Após o acesso, na aba “Outros” escolha a opção “Adicionar Advogado/Procurador Padrão”;
No campo específico informe os dados da OAB (número, tipo e UF) e clique em “Acrescentar Advogado”;
Nota: a opção “N” indica uma OAB em situação Normal, ou seja, que não é complementar.
As outras opções são: A: Suplementar / B: Transferida / D: Defensor Público / E: Estagiário / P: Procurador
4. Após confirmar os dados do Advogado/Procurador clique em “Finalizar” para concluir o procedimento de habilitação.
Após efetuado o referido procedimento, a habilitação somente valerá para os novos processos, ou seja, aqueles autuados a partir da data em que ocorreu a habilitação como Procurador Padrão no sistema.