Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.


Comentários

O art. 143 autoriza expressamente que não seja paga a parcela do objeto executada em desconformidade com o previsto. O art. 151 prevê a utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias.