ATO NORMATIVO Nº 02/2020-TJ/TCE/MP, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
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ATO NORMATIVO Nº 02/2020-TJ/TCE/MP, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera o “caput” do art. 1º do Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP, de 3 de junho de 2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, passou a vigorar em 28 de maio de 2020, data de sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se compatibilizar o Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP, de 3 de junho de 2020, com a data de vigência da referida Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º. O “caput” do art. 1º do Ato Normativo nº 01/2020-TJ/TCE/MP, de 3 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam vedadas, entre o dia 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021:”.
Art. 2 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de agosto de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo