Dispõe sobre a organização do Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do TCESP, e dá outras providências.
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ATO GP Nº 04/2026
Dispõe sobre a organização do
Comitê de Governança, Riscos e
Controles no âmbito do TCESP, e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas competências legais e atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as diretrizes para o gerenciamento de risco dos processos de gestão, nos termos do disposto no artigo 7º da Resolução nº 06/2021;
CONSIDERANDO a edição do guia “Diretrizes para as Normas de Controle Interno do Setor Público” (INTOSAI, 2007), que estabelece que os Tribunais instituam um sistema próprio de controle interno, dotado de amplos poderes,
para ajudá-los a administrar eficazmente suas atividades e a manter a qualidade do seu trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução Atricon nº 05/2014, que estabelece diretrizes para implantação de sistemas de controle interno;
CONSIDERANDO o Projeto "Gerenciamento e mapeamento de riscos internos", constante do Objetivo nº 5 do Plano Estratégico 2022-2026 do TCESP;
CONSIDERANDO o Modelo das 3 Linhas do Instituto dos Auditores Internos (The Institute of Internal Auditors - IIA), incorporado nacionalmente pela Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta Atricon/IRB nº 001/2022, que dispõe sobre normas gerais para a instituição de sistemas de integridade no âmbito dos Tribunais de Contas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2026, que Institui a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço GP nº 02/2024, que define os procedimentos de controle interno e as diretrizes de gerenciamento de risco do processo de gestão do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica designado o Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com caráter consultivo, permanente e multidisciplinar, nos termos dos artigos 6º, IV, 10 e 11 da Resolução nº 03/2026.
Artigo 2º - A coordenação do Comitê será exercida pelo representante do Gabinete da Presidência, nos termos do inciso I do artigo 10 da Resolução nº 03/2026.
Artigo 3º - O Comitê de Governança, Riscos e Controles reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador ou da Presidência.
Artigo 4º - As deliberações do comitê terão caráter orientativo e estratégico, devendo ser formalizadas em ata e divulgadas para as áreas interessadas, respeitados os limites legais de sigilo.
Artigo 5º - O Comitê de Governança, Riscos e Controles deverá elaborar Plano de Ação e submetê-lo à Presidência, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de março de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE

| Anexo | Tamanho |
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| Publicação DO - Ato GP 4-2026.pdf | 189.97 KB |