Dispõe sobre a suspensão de expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2026
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ATO GP Nº 14/2025
Dispõe sobre a suspensão de expediente
nas dependências do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no exercício de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2026, não haverá expediente na Sede e nas Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado nas seguintes datas:
16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
02 de abril – quinta-feira – Endoenças;
03 de abril – sexta-feira – Sexta-feira da Paixão;
20 de abril – segunda-feira – suspensão do expediente;
21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
04 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;
05 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;
09 de julho – quinta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;
10 de julho – sexta-feira – suspensão do expediente;
07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;
28 de outubro – quarta-feira – Dia do Servidor Público;
02 de novembro – segunda-feira – Finados;
20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Artigo 2º - No dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o expediente no Tribunal de Contas se iniciará às 13 horas.
Artigo 3º - No período de 21 de dezembro de 2026 a 8 de janeiro de 2027 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| ATO GP Nº 14-2025.pdf | 194.03 KB |
| Publicação-14-doe-tce-2025-12-11.pdf | 314.36 KB |