Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências
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ATO GP Nº 12/2025
Dispõe sobre a suspensão de prazos
processuais e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do TCESP e considerando o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 03/2025, disponibilizado no DOE-TCESP de 5/2/2025,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os prazos processuais estarão suspensos no período de 22/12/2025 a 20/1/2026, retomando-se sua contagem em 21/1/2026.
Parágrafo único - Os prazos relativos a processos com medidas cautelares terão sua contagem retomada em 12/1/2026.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Protocolo Digital e o Sistema de Processo Eletrônico estarão indisponíveis das 16h do dia 19/12/2025 às 10h do dia 12/1/2026.
Parágrafo único - No período estabelecido no “caput”, a emissão de certidões de distribuição de processos, cuja elaboração é automática, permanecerá disponível no endereço eletrônico https://www.tce.sp.gov.br/pesquisar-processos/.
Publique-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2025
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
| Anexo | Tamanho |
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| Publicação-12_doe-tce-2025-12-11.pdf | 636.88 KB |