Dispõe sobre o valor do abono de permanência aos membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para o exercício de 2026
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ATO GP Nº 13/2025
Dispõe sobre o valor do abono de permanência aos
membros e servidores do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo para o exercício de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a prevista no artigo 27, inciso XVIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, com redação dada pelo inciso XIV do artigo 24 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que, diante do atual Quadro de Pessoal e das demandas deste Tribunal, a retenção de Conselheiros, Conselheiros Substitutos-Auditores, Procuradores de Contas e servidores titulares de cargo efetivo do Tribunal de Contas do Estado constitui medida que justifica o seu enquadramento como de necessidade máxima;
RESOLVE:
Artigo 1º - O valor do abono de permanência, para o exercício de 2026, fica fixado em 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente pelos Conselheiros, Conselheiros Substitutos-Auditores, Procuradores de Contas e servidores titulares de cargo efetivo do Quadro do Tribunal de Contas do Estado que façam ou venham a fazer jus a essa vantagem
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 10 de dezembro de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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| Publicação-13_doe-tce-2025-12-11.pdf | 546.84 KB |