Atualização das normativas da Educação Infantil
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COMUNICADO SDG nº 065/2025
Atualização das normativas da Educação Infantil
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA sobre a importância e a urgência da atualização das normativas que regulamentam a Educação Infantil nos sistemas de ensino.
Essa atualização deve estar alinhada à Resolução CEB/CNE nº 01/2024, que institui as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, com base nos Parâmetros Nacionais de Qualidade publicados pelo MEC em 2024. Tais diretrizes têm como objetivo assegurar o direito constitucional das crianças à educação de qualidade desde a primeira infância, promovendo equidade e fortalecendo os princípios da educação integral.
Reconhecendo o papel estratégico dos Conselhos de Educação na condução desse processo, o MEC oferece apoio técnico, disponibilizando materiais de orientação, informações e suporte necessário para a revisão normativa.
A colaboração dos Conselhos é fundamental para garantir a efetividade das políticas públicas educacionais e fortalecer a cooperação federativa na implementação das diretrizes nacionais para uma educação infantil mais justa, inclusiva e de qualidade.
SDG., em 05 de novembro de 2025.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL