Cartilha orientativa sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025 e a gestão dos recursos dos RPPS
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COMUNICADO SDG nº 14/2026
Cartilha orientativa sobre a Resolução CMN nº 5.272/2025 e a gestão dos recursos dos RPPS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua Secretaria-Diretoria Geral, COMUNICA aos órgãos jurisdicionados do Estado de São Paulo, especialmente àqueles responsáveis pela gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que foi publicada, na área de Publicações do Portal desta Corte, nova cartilha orientativa destinada a gestores, conselheiros e comitês de investimentos, com o objetivo de apresentar e esclarecer as alterações promovidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025, que atualiza as regras aplicáveis à administração e à aplicação dos recursos previdenciários.
A publicação destaca que a nova regulamentação representa importante marco na modernização da gestão previdenciária, exigindo maior governança, transparência e clareza na gestão de riscos, com reflexos diretos sobre a sustentabilidade atuarial e financeira dos benefícios dos servidores públicos.
Entre os principais pontos abordados na cartilha, destacam-se:
• a vinculação do acesso a ativos mais sofisticados e a limites mais amplos de investimento ao nível de Certificação Institucional (Pró-Gestão) do RPPS;
• a ampliação dos ativos elegíveis para investimento, com possibilidade de aplicação em novos segmentos, tais como fundos de debêntures, ETFs internacionais e Fiagros, observados os critérios de enquadramento;
• o maior rigor no credenciamento de instituições financeiras e prestadores de serviço, com foco na prevenção de conflitos de interesse;
• a necessidade de observância de aspectos relacionados à gestão de riscos e aos fatores ambientais, sociais e de governança (ESG);
• as regras específicas relativas à concessão de empréstimos consignados aos segurados.
A cartilha também ressalta que a correta aplicação dos recursos previdenciários é fundamental para evitar desequilíbrios nas contas públicas municipais e estaduais, advertindo que a inobservância das novas disposições poderá acarretar sanções administrativas e comprometer a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Além disso, o documento apresenta comparativo prático entre a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Resolução CMN nº 5.272/2025, de modo a facilitar a adaptação dos gestores ao novo regramento, bem como reforça a importância da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025, que intensifica a fiscalização sobre a rentabilidade e a segurança das aplicações dos recursos previdenciários.
Diante da relevância da matéria, recomenda-se a ampla divulgação e consulta ao referido material por todos os envolvidos na gestão dos RPPS.
A cartilha encontra-se disponível para acesso no Portal do TCESP, na área de Publicações (https://tce.sp.gov.br/publicacoes/orientacao-aos-rpps-investimentos).
SDG, em 07 de abril de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
* Republicado por ter saído com incorreções.