Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
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Considerando a Resolução nº 17/2025 deste Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que estabelece novas diretrizes para a fiscalização, bem como a necessidade de transparência, rastreabilidade e acompanhamento da execução de emendas parlamentares;
Considerando o Comunicado AUDESP nº 55/2025, que implementou as alterações nas tabelas de escrituração contábil para o exercício de 2026;
Informamos a todos os jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes contábeis mensalmente que, a partir do balancete referente ao mês de abril de 2026, não será permitido saldo final em contas correntes vinculadas a emendas parlamentares sem o respectivo cadastro, conforme disposto na regra de validação 47.4.63.
A referida regra será aplicada exclusivamente no saldo final das contas correntes. Dessa forma, será admitido o envio de saldo inicial contendo emendas parlamentares não cadastradas para a devida reclassificação via movimentação contábil no balancete de abril de 2026.
Reiteramos que o cadastro contábil das emendas parlamentares deverá ser encaminhado previamente aos balancetes contábeis, em conformidade com o procedimento estabelecido no Comunicado Audesp nº 55/2025. Os balancetes contábeis que apresentarem saldo final com códigos de aplicação vinculados a emendas parlamentares não cadastradas serão rejeitados.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via fale conosco:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9
Divisão AUDESP