Guia Orientativo para Vereadores e Vereadoras de Municípios com RPPS
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COMUNICADO SDG nº 15/2026
Guia Orientativo para Vereadores e Vereadoras de Municípios com RPPS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem como em seu Regimento Interno, COMUNICA às Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, especialmente àquelas de Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que o Ministério da Previdência Social, por intermédio da Secretaria de Regime Próprio e Complementar e do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, editou o “Guia Orientativo para Vereadores e Vereadoras de Municípios com RPPS”, destinado ao acompanhamento, à fiscalização e à definição de políticas relativas ao referido regime previdenciário.
A publicação tem por objetivo contribuir para que vereadores e vereadoras ampliem seus conhecimentos sobre o RPPS e participem, de forma qualificada, dos debates e deliberações relacionados à previdência dos servidores públicos municipais, matéria que impacta diretamente a sustentabilidade do regime e a capacidade do Município de implementar suas políticas públicas.
O guia destaca, entre outros aspectos, a importância do acompanhamento, pelo Poder Legislativo local, de temas como alterações na estrutura funcional e remuneratória dos segurados com reflexos previdenciários, revisão do plano de benefícios e de custeio, implementação de medidas de equacionamento de déficit atuarial, acompanhamento da situação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), fiscalização da política de investimentos, da gestão de pessoas, da compensação previdenciária e da implantação do regime de previdência complementar, quando cabível.
O material também enfatiza a relevância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, bem como o papel da Câmara Municipal no exame e na deliberação de matérias legislativas que possam repercutir sobre a sustentabilidade do regime previdenciário local.
Diante da relevância da matéria, este Tribunal recomenda ampla divulgação e consulta ao referido guia, de modo a subsidiar o exercício das funções legislativa e fiscalizatória das Câmaras Municipais no tocante à previdência dos servidores públicos.
O material encontra-se disponível no portal do Ministério da Previdência Social, na área de guias orientativos sobre RPPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/2025/GuiaOrientativoparaVereadoreseVereadorasdeMunicpioscomRPPS.v2.pdf).
SDG, em 08 de abril de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL