Guia sobre educação especial no Censo Escolar
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Comunicado SDG Nº 37/2026
Guia sobre educação especial no Censo Escolar
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, bem como em seu Regimento Interno, INFORMA aos Municípios e aos demais responsáveis pelas redes de ensino que o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o novo Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar, disponível no seguinte endereço eletrônico:
O documento digital tem como objetivo orientar as unidades escolares de todo o país sobre os procedimentos corretos de identificação e registro desses estudantes na base censitária da educação básica.
O material funciona como um importante complemento às normas vigentes do MEC e do Inep, servindo de ferramenta técnica para gestores, equipes pedagógicas, professores e técnicos educacionais envolvidos no preenchimento do Censo. O adequado registro desses dados é fundamental, uma vez que as informações censitárias balizam o planejamento orçamentário, a distribuição de recursos públicos e a regular aplicação das verbas destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Por fim, o Tribunal destaca a importância da estrita observância das novas diretrizes para assegurar a conformidade e a fidedignidade dos dados declarados.
SDG, em 15 de julho de 2026.
GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL