Piso do Magistério
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COMUNICADO GP Nº 36/2026
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA aos Prefeitos dos Municípios jurisdicionados a necessidade de observância das disposições da Lei Federal nº 15.326/2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, e a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente quanto ao reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério e ao seu enquadramento na respectiva carreira, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, independentemente da denominação do cargo.
Ressalte-se que, na aplicação da referida norma, deverão ser consideradas as atribuições efetivamente desempenhadas pelos profissionais, a formação exigida para o exercício da função, a forma de ingresso no serviço público e os demais requisitos legais, não sendo suficiente, por si só, a denominação do cargo para afastar sua incidência.
Assim, os Municípios deverão adotar as providências administrativas e jurídicas necessárias ao fiel cumprimento da legislação, promovendo a adequada valorização dos profissionais por ela alcançados, observadas a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este Tribunal de Contas acompanhará a observância da legislação vigente no exercício de suas competências constitucionais de fiscalização e controle externo.
Publique-se.
São Paulo, 21 de julho de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
PRESIDENTE
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| doe-tce-2026-07-22-1 - Comunicados 35 e 36_0.pdf | 205.18 KB |